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Você sabe a diferença entre roubo e furto?

Quando se trata de crimes contra o patrimônio, é comum que as pessoas confundam os termos “roubo” e “furto”. Embora ambos envolvam a subtração de bens, existem diferenças fundamentais entre eles que são importantes para o segurado entender. Esclarecer essas distinções pode ajudar a compreender melhor as condições e coberturas dos seguros.

O furto é caracterizado pela subtração de um bem móvel sem o uso de violência ou ameaça. Isso significa que o autor do crime se apropria do objeto de maneira furtiva, sem que a vítima perceba ou sofra qualquer tipo de coerção. Exemplos comuns de furto incluem o furto de um celular deixado sobre a mesa de um café ou o furto de uma bicicleta estacionada na rua. No contexto do seguro, as apólices geralmente cobrem furtos simples, dependendo dos termos acordados.

Por outro lado, o roubo envolve a subtração de bens acompanhada de violência ou grave ameaça à vítima. O autor do crime utiliza força física, armas ou intimidação para realizar o ato, o que causa um maior nível de medo e trauma. Um exemplo típico de roubo é quando um assaltante aborda uma pessoa na rua e exige seus pertences sob a ameaça de uma arma. As apólices de seguro normalmente possuem cláusulas específicas para cobrir roubos, levando em consideração o risco aumentado devido à violência envolvida.

É crucial que o segurado esteja ciente dessas diferenças ao contratar um seguro, pois elas podem afetar diretamente a cobertura e o tipo de proteção oferecida pela apólice. Compreender os termos e condições pode garantir que o segurado esteja adequadamente protegido em diversas situações, evitando surpresas desagradáveis em momentos de necessidade.

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